Neste guia
Em resumo
- Identifique nome, valor e data da tarifa.
- Confira se a cobrança integra o CET.
- A Súmula 565 do STJ trata contratos posteriores a 30 de abril de 2008.
- A ferramenta não declara automaticamente a cobrança abusiva.
Por que a data do contrato importa
A Súmula 565 do STJ afirma que a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, só é válida nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução CMN nº 3.518/2007, em 30 de abril de 2008. Isso torna a data um campo indispensável.
Não confunda TAC com tarifa de cadastro ou serviço diferente. Registre a expressão exata do contrato e a finalidade descrita.
Onde procurar no documento
Verifique quadro-resumo, planilha do CET, condições gerais, demonstrativo de liberação e recibos. Compare o valor contratado com o valor efetivamente recebido: uma tarifa financiada pode aparecer no saldo sem ter sido descontada diretamente.
Se o contrato usa sigla não explicada, peça à instituição o fato gerador, a base normativa e a memória do CET. Uma cobrança só pode ser avaliada com identificação suficiente.
Exemplo de leitura responsável
Um contrato de 2025 mostra “Tarifa de Cadastro” de R$ 300 e outro mostra “TAC” de R$ 300. Embora os valores sejam iguais, os nomes e possíveis fatos geradores não são intercambiáveis. A ferramenta deve destacar data, denominação e descrição, sem transformar toda tarifa em TAC.
A reclamação eficaz anexa contrato, planilha e comprovante, indica a linha questionada e pede resposta objetiva. Evite alegar automaticamente um precedente que trate de outro serviço.
Próximos passos
Compare a cobrança com informações do Banco Central e com os precedentes oficiais do STJ. Peça esclarecimento primeiro à instituição, guarde protocolo e, se necessário, utilize canais de reclamação adequados. Prazos e consequências dependem do caso.
O resumo automatizado não substitui análise jurídica, não calcula prescrição e não garante restituição. Ele prepara os fatos documentais para uma avaliação mais segura.
Quer conferir estes pontos no seu documento?
Use a análise para organizar valores, datas, condições e informação ausente no documento real.
Analisar o meu documentoPerguntas frequentes
Toda tarifa de cadastro é TAC?
Não. É necessário identificar o fato gerador, a data e a denominação contratual.
A página garante devolução do valor?
Não. Ela organiza a cobrança e as fontes; restituição depende da análise do caso e do procedimento competente.
Fontes e referências
- Súmula 565 — tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê · fonte oficial
- Informações que devem estar no contrato de crédito · fonte oficial