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Cláusula 3.ª — Renda. A renda mensal é de oitocentos e cinquenta euros, a pagar pelo Segundo Outorgante até ao dia oito do mês anterior àquele a que respeita, por transferência bancária para o IBAN indicado pelo Primeiro Outorgante, sem prejuízo do disposto na cláusula seguinte quanto à atualização anual.
Cláusula 4.ª — Atualização. O valor da renda será atualizado anualmente de acordo com o coeficiente legal publicado, produzindo efeitos no mês seguinte ao da comunicação escrita ao arrendatário, com a antecedência mínima legalmente exigida.
Cláusula 5.ª — Caução. No momento da assinatura, o Segundo Outorgante entrega ao Primeiro Outorgante, a título de caução do pontual cumprimento das obrigações emergentes do presente contrato, a quantia correspondente a duas rendas.
Cláusula 6.ª — Prazo e renovação. O presente contrato tem a duração de doze meses, com início em 1 de setembro, renovando-se automaticamente por períodos iguais e sucessivos caso não seja denunciado por qualquer das partes nos termos legalmente previstos.
Cláusula 8.ª — Obras e benfeitorias. Quaisquer obras, ainda que de mera conservação, carecem de autorização escrita do Primeiro Outorgante, revertendo as benfeitorias realizadas para o locado sem direito a indemnização ou retenção.
Cláusula 9.ª — Encargos. Correm por conta do Segundo Outorgante as despesas de água, eletricidade, gás e comunicações, bem como quaisquer taxas municipais que incidam sobre a utilização do locado.
Cláusula 12.ª — Foro. Para todas as questões emergentes do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca da situação do locado, com expressa renúncia a qualquer outro, salvo disposição legal imperativa em contrário.
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A renda mensal é de oitocentos e cinquenta euros, a pagar pelo Segundo Outorgante até ao dia oito do mês anterior àquele a que respeita, por transferência bancária para o IBAN indicado pelo Primeiro Outorgante, sem prejuízo do disposto na cláusula seguinte.
O valor da renda será atualizado anualmente de acordo com o coeficiente legal publicado, produzindo efeitos no mês seguinte ao da comunicação escrita ao arrendatário, com a antecedência mínima legalmente exigida para o efeito.
No momento da assinatura, o Segundo Outorgante entrega ao Primeiro Outorgante, a título de caução do pontual cumprimento das obrigações emergentes do presente contrato, a quantia correspondente a duas rendas, a restituir no termo do contrato.
O presente contrato tem a duração de doze meses, renovando-se automaticamente por períodos iguais e sucessivos caso não seja denunciado por qualquer das partes nos termos legalmente previstos e com a antecedência devida.
Quaisquer obras, ainda que de mera conservação, carecem de autorização escrita do Primeiro Outorgante, revertendo as benfeitorias realizadas para o locado sem direito a indemnização ou retenção por parte do arrendatário.
Para todas as questões emergentes do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca da situação do locado, com expressa renúncia a qualquer outro, salvo disposição legal imperativa em contrário.
O Segundo Outorgante obriga-se a manter o locado no estado de conservação em que o recebeu, respondendo por quaisquer deteriorações que excedam o desgaste decorrente de uma utilização prudente e normal do imóvel.
Correm por conta do Segundo Outorgante as despesas de água, eletricidade, gás e comunicações, bem como quaisquer taxas municipais que incidam sobre a utilização do locado durante a vigência do presente contrato.
É expressamente vedada a sublocação, total ou parcial, bem como a cedência da posição contratual a terceiros, sem prévio consentimento escrito do Primeiro Outorgante, sob pena de resolução imediata do contrato.
A falta de pagamento de uma renda por período superior a três meses confere ao Primeiro Outorgante o direito de resolver o contrato, nos termos e com os efeitos previstos na lei aplicável ao arrendamento urbano.
Todas as comunicações entre as partes deverão ser efetuadas por escrito, para as moradas indicadas no cabeçalho, considerando-se recebidas no terceiro dia útil seguinte ao do respetivo envio por correio registado.
O presente contrato substitui e revoga quaisquer acordos anteriores, verbais ou escritos, entre as partes relativamente ao mesmo objeto, só podendo ser alterado por documento escrito e assinado por ambas.
Risco moderado
Nada impeditivo, mas há duas condições que convém esclarecer com o senhorio antes de assinar.
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