Neste guia
Em resumo
- A causa do afastamento deve indicar extinção por acordo.
- Aviso-prévio indenizado e indenização do FGTS têm tratamento específico.
- Saldo, férias e 13º exigem datas e bases corretas.
- Rescisão por acordo não é o mesmo que pedido de demissão.
O que caracteriza a extinção por acordo
O art. 484-A da CLT permite que empregado e empregador encerrem o contrato por acordo. O termo deve refletir essa modalidade; não basta existir uma conversa informal. Confira causa do afastamento, data, manifestação das partes e discriminação das parcelas.
Na modalidade legal, o aviso-prévio indenizado e a indenização sobre o saldo do FGTS são devidos pela metade. As demais verbas trabalhistas são pagas integralmente, conforme a situação concreta. A movimentação do FGTS é limitada nos termos aplicáveis e o acordo não autoriza ingresso no seguro-desemprego.
Como montar a conferência das rubricas
Comece por saldo de salário: dias efetivamente trabalhados no mês. Depois confira 13º proporcional por mês ou fração relevante, férias vencidas e férias proporcionais acrescidas de um terço. Separe o aviso-prévio e a indenização do FGTS porque o tratamento do acordo é diferente.
Médias de horas extras, adicionais e comissões podem afetar bases. Não assuma uma média sem consultar recibos e a memória usada pela empresa. Descontos também devem indicar fundamento e valor.
Exemplo de leitura do TRCT
Imagine um termo que indique “pedido de demissão”, mas aplique saque parcial de FGTS e multa reduzida como se fosse acordo. Antes de calcular, existe uma inconsistência na causa do afastamento que precisa ser esclarecida. Outro exemplo é um aviso-prévio trabalhado lançado pela metade: a regra do art. 484-A refere-se ao aviso indenizado, por isso o tipo precisa ser identificado.
A análise útil destaca essas diferenças sem afirmar fraude ou direito definitivo. A correção depende dos documentos e dos fatos.
O que confirmar antes de assinar
Leia o termo completo, compare as datas com a carteira e os recibos, peça a memória das médias e consulte o extrato do FGTS. Guarde a proposta de acordo e o comprovante do pagamento. Se a vontade não foi livre, a modalidade está errada ou faltam parcelas, procure orientação adequada antes de declarar quitação ampla.
A ferramenta organiza campos do documento. Ela não verifica sozinha o que ocorreu na relação de trabalho nem substitui homologação ou aconselhamento.
Quer conferir estes pontos no seu documento?
Use a análise para organizar valores, datas, condições e informação ausente no documento real.
Analisar o meu documentoPerguntas frequentes
A rescisão por acordo dá seguro-desemprego?
Não. O art. 484-A da CLT não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego nessa modalidade.
Todas as verbas são pagas pela metade?
Não. A regra pela metade alcança os itens especificados no art. 484-A; as demais verbas são pagas integralmente conforme o caso.
Fontes e referências
- Consolidação das Leis do Trabalho — art. 484-A · fonte oficial
- Perguntas frequentes — rescisão do contrato de trabalho · fonte oficial