Neste guia
Em resumo
- Use os valores efetivamente recebidos ao longo do contrato.
- Separe meses com prestação de serviço dos períodos de inatividade.
- Evite duplicar férias, 13º e repouso já pagos em cada convocação.
- Confirme a causa do término e a convenção coletiva aplicável.
Por que a conta é diferente
O contrato intermitente alterna períodos de atividade e inatividade. Ao final de cada período de prestação, o recibo deve discriminar remuneração, férias proporcionais com um terço, 13º proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais. Por isso, uma rescisão não pode simplesmente recalcular todas essas parcelas sobre o tempo total de vínculo.
A primeira etapa é reconstruir o histórico: datas de convocação, dias e horas trabalhados, pagamentos e rubricas. Período sem convocação não equivale automaticamente a salário em atraso.
Média e aviso-prévio
O Ministério do Trabalho informa que o aviso-prévio indenizado na rescisão do intermitente é calculado com base na média dos valores recebidos ao longo do contrato, conforme a regulamentação aplicável. A memória de cálculo deve mostrar quais meses e parcelas entraram. Normas coletivas podem trazer condições específicas e precisam ser verificadas para a categoria.
Não use o último pagamento isolado como se fosse salário mensal fixo. Também não preencha meses sem trabalho com valores imaginados.
Exemplo de conferência cronológica
Considere um vínculo de oito meses com trabalho efetivo em quatro deles. Monte quatro linhas com horas, valor-hora, adicionais e parcelas proporcionais pagas. Em seguida, confira o termo de rescisão e marque cada rubrica como “já paga”, “devida na rescisão” ou “precisa de memória”. Esse método evita contar duas vezes férias e 13º.
Se o termo utilizar média, compare com a soma dos valores recebidos e o critério declarado. Uma divergência é um pedido de esclarecimento, não prova automática de irregularidade.
Limites da ferramenta
A conferência não determina vínculo contínuo, fraude na contratação, enquadramento sindical ou justa causa. Essas conclusões dependem de fatos além do PDF. Se a atividade ocorreu de forma contínua, faltam recibos, existem convocações não registadas ou a norma coletiva diverge, preserve mensagens e comprovantes e procure orientação.
O objetivo é transformar documentos dispersos numa lista verificável de datas, valores e perguntas.
Quer conferir estes pontos no seu documento?
Use a análise para organizar valores, datas, condições e informação ausente no documento real.
Analisar o meu documentoPerguntas frequentes
Meses sem convocação recebem salário?
Em regra, os períodos de inatividade não geram remuneração. É necessário verificar o contrato, as convocações e as circunstâncias reais.
Posso somar novamente férias e 13º na rescisão?
Primeiro confira o que já foi pago proporcionalmente em cada período para evitar duplicidade.
Fontes e referências
- Perguntas frequentes — contrato de trabalho intermitente · fonte oficial
- Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 443 e 452-A · fonte oficial